A Ordem de Serviço é um documento obrigatório a todas as empresas, exigido por lei e de extrema importância no estabelecimento de um sistema integrado que tenha por objetivo promover a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente laboral. É comum que a Ordem de Serviço seja apresentada ao funcionário juntamente com o Treinamento de Integração, onde são passadas as regras internas de funcionamento da empresa. É importante que a OS seja passada ao funcionário logo no início de suas atividades, tanto para aspectos legais quanto para os aspectos de responsabilidade social da organização, afinal de contas, é plenamente justo que o funcionário tenha consciência e seja informado sobre os riscos aos quais estará exposto através do desempenho de determinada função. A Ordem de Serviço deve ser assinada pelo funcionário e pela empresa, de tal forma que nenhuma das partes possa alegar desconhecimento dos fatores ali evidenciados.
Para saber mais detalhes sobre as Ordens de Serviço, cliquem neste link: Visão geral sobre ordem de serviço.
Feita esta breve introdução, fica a pergunta: Como elaborar uma ordem de serviço? Como atender aos requisitos exigidos por lei e às necessidades internas da empresa?
Uma Ordem de Serviço deve conter, pelo menos, os seguintes itens no seu desenvolvimento:
01) Título do documento:
O documento elaborado deverá ter o título de Ordem de Serviço. Esta precaução visa evitar questionamentos por parte de auditores em relação à existência ou não de Ordens de Serviço. Pode ser que seja elaborado um documento com as mesmas finalidades, itens e objetivos da Ordem de Serviço, entretanto, caso possua outro título, haverá margens para que auditores interpretem que aquele documento não atende à exigência da NR1. Este é um item bastante simples, mas que deve ser observado com rigor, pois são em detalhes como estes que as empresas se complicam.
02) Data da Elaboração:
Esta data deve ficar no cabeçalho e é referente à data em que o documento foi elaborado.
03) Paginação:
É extremamente importante que conste a quantidade de páginas da Ordem de Serviço. Se for em duas páginas, estas deverão ser enumeradas, ou seja, página 1/2 para a página 1 e página 2/2 para a página 2. Esta precaução é justificada com a finalidade de evitar que documentos sejam analisados de forma incompleta.
4) Nome:
Apesar da Ordem de Serviço ser assinada pela empresa e pelo empregado, é necessário que conste, de forma preferencialmente digitada, o nome do trabalhador no cabeçalho do documento. Muitas pessoas não possuem a caligrafia facilmente legível. Este nome digitado objetiva a facilitação da identificação do funcionário nestes casos.
5) Cargo / Função:
Este campo é utilizado para explicitar qual a função que está sendo contemplada na elaboração da Ordem de Serviço. Mesmo que haja mais de um funcionário desempenhando a mesma função, por exemplo, dois motoristas trabalhando em uma mesma empresa, deverá haver uma Ordem de Serviço para cada um. Ela é específica do funcionário. Entretanto, pode ser que, pela semelhança das funções, seus conteúdos sejam praticamente os mesmos. Esta semelhança dos conteúdos tende a facilitar a gestão de segurança do trabalho, pois auxilia no mapeamento dos riscos por atividade e pode viabilizar o melhor direcionamento dos treinamentos de prevenção.
6) Setor de Trabalho:
O Setor de Trabalho não deve ser confundido com o cargo ou a função. O setor de trabalho indica em qual setor o funcionário desempenhará as suas atividades.
7) Número da Revisão:
Algumas Ordens de Serviço, após elaboradas, podem sofrer diversas alterações. Estas alterações ocorrem por vários motivos, tais quais alterações nos processos produtivos, alterações nos produtos que são produzidos, nas matérias-primas que serão manufaturadas, dentre outros. A revisão serve como forma de verificar qual a versão mais atual da Ordem de Serviço, de tal sorte que um funcionário não seja instruído de acordo com uma OS desatualizada. É interessante que seja mantido, mesmo que em meio eletrônico, um histórico das Ordens de Serviço, fazendo constar os motivos das alterações de uma versão para outra. Este histórico não é obrigatório, mas serve para analisar os motivos que justificaram a revisão do documento.
8) Descrição das atividades:
Este é, provavelmente, um dos campos mais importantes da Ordem de Serviço. Neste campo devem ser abordadas todas as atividades, mesmo que esporádicas, que o funcionário possa vir a desempenhar na empresa.
9) Agentes de risco da atividade:
Neste campo é onde serão descritos os riscos aos quais o trabalhador estará exposto durante a execução de suas funções. Para um funcionário que trabalhe em um setor de manutenção, por exemplo, ele poderá estar exposto ao risco físico de ruído, ao risco químico de manuseio de óleos e compostos à base de graxas minerais, quedas de mesmo nível, quedas de níveis diferentes, contusões nas mãos e membros superiores, incorreções posturais, DORT, enfim, deve-se fazer constar aqueles riscos que sejam identificados na análise do ambiente laboral.
10) Relação dos EPI's obrigatórios para as funções:
Neste item, devem ser relacionados quais são os EPI's que deverão ser utilizados durante a execução dos trabalhos. Devem ser colocados os EPI's referentes às atividades executadas rotineiramente e aqueles utilizados para execução das atividades esporádicas. Não se deve especificar, neste ponto, os números de Certificado de Aprovação, marcas ou níveis de atenuação dos EPI's, mas apenas os tipos que deverão ser utilizados.
11) Recomendações, ou Medidas Preventivas:
Neste campo são descritas as Normas e procedimentos de Segurança do Trabalho adotados pela empresa. Aqui, especificamente, cabem também as medidas administrativas da empresa, tais quais registrar o ponto no horário, auxiliar na organização e limpeza da empresa, manter postura correta ao executar atividades de carregamento de peso, a fim de evitar lesões, inspecionar as condições das ferramentas e máquinas antes de iniciar as atividades, comunicar aos superiores hierárquicos quaisquer anormalidades que possam vir a causar acidentes, enfim, todo tipo de recomendação deve ser colocada neste campo. Como este documento será utilizado como base para treinamentos e orientações, deve-se ter a consciência, ao elaborá-lo, de se utilizar uma linguagem de fácil entendimento, a fim de que possa ser entendido com facilidade pela maior parte possível das pessoas.
12) Treinamentos:
Nesta etapa, o objetivo é descrever quais os treinamentos referentes à segurança e saúde do trabalho que o funcionário deverá receber, inclusive os específicos. Por exemplo, os funcionários que venham a trabalhar em altura, deverão receber treinamento específico. O mesmo para operadores de empilhadeiras, para os que trabalhem com combustíveis, inflamáveis, dentre outros.
13) Procedimentos em caso de acidentes:
Mesmo que muito se faça para evitar os acidentes, alguns não podem ser previstos. Por isso, é importante que exista, de forma documentada, um procedimento específico para o caso de ocorrência de acidentes. Todos os procedimentos que devam ser adotados caso ocorra um acidente do trabalho, devem ser especificados neste item de forma clara e objetiva. Além disso, deve-se fazer constar a necessidade de emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), cujo prazo é de 24 horas após a ocorrência do acidente.
14) Termo de responsabilidade:
Este item deve conter os dizeres que evidenciam o fato de o empregado conhecer e estar de acordo com a Ordem de Serviço.
15) Assinaturas:
O documento deverá ser assinado por um representante da empresa que instruirá o empregado através da Ordem de Serviço e pelo próprio empregado, de forma extensa, sem rubricas, sem rasuras e de forma legível.
16) Data de emissão:
A data de emissão se refere à data em que o funcionário recebeu a Ordem de Serviço, ou seja, a data em que foi instruído.
Estes são os passos básicos para elaboração da Ordem de Serviço, considerados, pessoalmente, como imprescindíveis. Entretanto, não quer dizer que seja a melhor forma de elaborar. Pode ser que, pela experiência de alguns profissionais, eles julguem alguns itens mais importantes e que devam ser incluídos na OS. Independente disto, o importante é que o documento seja elaborado, implementado, atenda aos requisitos técnicos e legais e cumpra sua função, que é a de minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes do trabalho, de tal forma que se concilie a execução da atividade do operador com a manutenção de sua saúde e segurança.
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sexta-feira, 10 de julho de 2015
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Visão geral sobre Ordem de Serviço
Neste artigo, procurar-se-á explicitar de forma clara as razões pelas quais é obrigatória a emissão de ordens de serviço para todos os trabalhadores, independentemente do tipo de indústria ou segmento em que atue.
Onde está determinada a obrigatoriedade da emissão de ordens de serviço?
O Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, no artigo 157, item II, determina que:
"Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
A lei é clara: a elaboração das ordens de serviço é obrigatória para toda e qualquer função. Esta ordem de serviço deve ser elaborada para cada atividade específica e, geralmente, é o primeiro contato formal do funcionário com a área de segurança da empresa. É fundamental que seja um documento bem elaborado, conciso, direto e atualizado. Não importa se a empresa é um supermercado, uma indústria de manufatura de calçados, um açougue ou de qualquer outra finalidade: a partir do momento que é constituída como pessoa jurídica e admite trabalhadores como empregados, estes deverão ser orientados segundo as Ordens de Serviço. Além disso, é importante ficar claro que deve ser expedida uma Ordem de Serviço para cada funcionário da empresa.
Na NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, no item 1.7, alínea b, está determinada a seguinte atribuição ao empregador: "elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;"
No item III da alínea b do mesmo item, a NR 1 ainda determina como responsabilidade do empregador "dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas".
Fica bastante claro, pelo texto da Norma, que é função da empresa elaborar esta ordem e, nela, fazer constar os riscos aos quais os funcionários estarão expostos. A ausência deste documento, em auditoria feita pelos Agentes de Fiscalização do Trabalho, é passível de autuação. Além disso, a inexistência deste documento dá margens para que os funcionários aleguem desconhecimento dos riscos a que estavam expostos em casos de acidentes. A partir do momento que o trabalhador assina a ordem de serviço, ele deixa de ter este argumento de desconhecimento, considerando-se que na OS estejam devidamente especificados os riscos existentes. Vale ressaltar o fato de que não é suficiente apenas solicitar a assinatura do funcionário na ordem de serviço emitida. O ideal é que seja feito todo um processo de explicação, para que o indivíduo, devidamente orientado, tenha plena consciência do que se trata o documento e passe a conhecer bem os riscos com os quais conviverá. Para que seja estabelecida uma política de sistema de gestão integrada, este conhecimento por parte do funcionário é fundamental e imprescindível.
Ainda na NR 1, no item 1.8, que diz respeito às obrigações dos funcionários, na alínea a, está determinado o seguinte: "Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
Neste termo, a NR ressalva o empregador contra a recusa injustificada do empregado em atender ao que está disposto na ordem de serviço. Na elaboração da OS, é recomendado que seja incluído um item que indique ao funcionário a obrigatoriedade do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Desta forma, ao assinar a ordem de serviço, o funcionário compromete-se a usá-lo, não podendo, sem justificativas, deixar de fazê-lo, sendo passível, inclusive, de advertências.
A Ordem de Serviço é igual ao Procedimento Operacional? Quando ela deve ser apresentada ao funcionário?
A Ordem de Serviço é um documento que deve ser apresentado ao funcionário no ato da sua contratação, para que desde o início de suas atividades ele tenha plena consciência dos riscos e obrigações aos quais estará exposto. A Ordem de Serviço, conforme preconiza a NR-1, não deve ser confundida com os procedimentos operacionais. Os procedimentos operacionais visam a instrução do funcionário em relação às sequências de atividades que deverá desempenhar durante a execução de sua função na empresa, como o roteiro para operação de uma máquina, por exemplo, ao passo que a ordem de serviço tem o objetivo de orientá-lo em um âmbito de prevenção de acidentes e segurança do trabalho, dando conhecimento ao funcionário sobre os riscos existentes.
E se a empresa descumprir esta norma?
O descumprimento deste item da norma , 1.7, é passível de autuação, sendo que o código para consulta de valores é C=101.010-7/I=1/T=S, ou seja, infração de grau I, em uma escala de I à IV, tipo Segurança do Trabalho. Entretanto, muito além da multa propriamente dita, os problemas aos quais a empresa se expõe por não emitir as Ordens de Serviço vão muito mais longes. Além de dar margens para argumentação dos funcionários sobre desconhecimento dos riscos no ambiente laboral, como citado acima, a inexistência das Ordens de Serviço demonstra a despreocupação que a empresa dá ao tema de Saúde e Segurança no Trabalho. Este é um item relativamente simples, mas primordial para a fundamentação e consolidação de uma política voltada para a manutenção de segurança e saúde dos trabalhadores na empresa.
Quem pode elaborar a Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço pode ser elaborada por qualquer pessoa, não havendo, na lei, requisitos técnicos exigidos para quem a elabore. Entretanto, por ser um documento tão importante, muitas vezes utilizado como instrumento de consulta em processos judiciais, ferramenta para treinamentos, orientação e conscientização, é altamente recomendado que seja elaborado por profissionais devidamente capacitados e familiarizados na área de Segurança do Trabalho. Pouco adianta elaborar uma Ordem de Serviço que fique incompleta ou não atenda aos requisitos mínimos que se espera de tal documento.
Onde está determinada a obrigatoriedade da emissão de ordens de serviço?
O Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, no artigo 157, item II, determina que:
"Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
A lei é clara: a elaboração das ordens de serviço é obrigatória para toda e qualquer função. Esta ordem de serviço deve ser elaborada para cada atividade específica e, geralmente, é o primeiro contato formal do funcionário com a área de segurança da empresa. É fundamental que seja um documento bem elaborado, conciso, direto e atualizado. Não importa se a empresa é um supermercado, uma indústria de manufatura de calçados, um açougue ou de qualquer outra finalidade: a partir do momento que é constituída como pessoa jurídica e admite trabalhadores como empregados, estes deverão ser orientados segundo as Ordens de Serviço. Além disso, é importante ficar claro que deve ser expedida uma Ordem de Serviço para cada funcionário da empresa.
Na NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, no item 1.7, alínea b, está determinada a seguinte atribuição ao empregador: "elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;"
No item III da alínea b do mesmo item, a NR 1 ainda determina como responsabilidade do empregador "dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas".
Fica bastante claro, pelo texto da Norma, que é função da empresa elaborar esta ordem e, nela, fazer constar os riscos aos quais os funcionários estarão expostos. A ausência deste documento, em auditoria feita pelos Agentes de Fiscalização do Trabalho, é passível de autuação. Além disso, a inexistência deste documento dá margens para que os funcionários aleguem desconhecimento dos riscos a que estavam expostos em casos de acidentes. A partir do momento que o trabalhador assina a ordem de serviço, ele deixa de ter este argumento de desconhecimento, considerando-se que na OS estejam devidamente especificados os riscos existentes. Vale ressaltar o fato de que não é suficiente apenas solicitar a assinatura do funcionário na ordem de serviço emitida. O ideal é que seja feito todo um processo de explicação, para que o indivíduo, devidamente orientado, tenha plena consciência do que se trata o documento e passe a conhecer bem os riscos com os quais conviverá. Para que seja estabelecida uma política de sistema de gestão integrada, este conhecimento por parte do funcionário é fundamental e imprescindível.
Ainda na NR 1, no item 1.8, que diz respeito às obrigações dos funcionários, na alínea a, está determinado o seguinte: "Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
Neste termo, a NR ressalva o empregador contra a recusa injustificada do empregado em atender ao que está disposto na ordem de serviço. Na elaboração da OS, é recomendado que seja incluído um item que indique ao funcionário a obrigatoriedade do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Desta forma, ao assinar a ordem de serviço, o funcionário compromete-se a usá-lo, não podendo, sem justificativas, deixar de fazê-lo, sendo passível, inclusive, de advertências.
A Ordem de Serviço é igual ao Procedimento Operacional? Quando ela deve ser apresentada ao funcionário?
A Ordem de Serviço é um documento que deve ser apresentado ao funcionário no ato da sua contratação, para que desde o início de suas atividades ele tenha plena consciência dos riscos e obrigações aos quais estará exposto. A Ordem de Serviço, conforme preconiza a NR-1, não deve ser confundida com os procedimentos operacionais. Os procedimentos operacionais visam a instrução do funcionário em relação às sequências de atividades que deverá desempenhar durante a execução de sua função na empresa, como o roteiro para operação de uma máquina, por exemplo, ao passo que a ordem de serviço tem o objetivo de orientá-lo em um âmbito de prevenção de acidentes e segurança do trabalho, dando conhecimento ao funcionário sobre os riscos existentes.
E se a empresa descumprir esta norma?
O descumprimento deste item da norma , 1.7, é passível de autuação, sendo que o código para consulta de valores é C=101.010-7/I=1/T=S, ou seja, infração de grau I, em uma escala de I à IV, tipo Segurança do Trabalho. Entretanto, muito além da multa propriamente dita, os problemas aos quais a empresa se expõe por não emitir as Ordens de Serviço vão muito mais longes. Além de dar margens para argumentação dos funcionários sobre desconhecimento dos riscos no ambiente laboral, como citado acima, a inexistência das Ordens de Serviço demonstra a despreocupação que a empresa dá ao tema de Saúde e Segurança no Trabalho. Este é um item relativamente simples, mas primordial para a fundamentação e consolidação de uma política voltada para a manutenção de segurança e saúde dos trabalhadores na empresa.
Quem pode elaborar a Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço pode ser elaborada por qualquer pessoa, não havendo, na lei, requisitos técnicos exigidos para quem a elabore. Entretanto, por ser um documento tão importante, muitas vezes utilizado como instrumento de consulta em processos judiciais, ferramenta para treinamentos, orientação e conscientização, é altamente recomendado que seja elaborado por profissionais devidamente capacitados e familiarizados na área de Segurança do Trabalho. Pouco adianta elaborar uma Ordem de Serviço que fique incompleta ou não atenda aos requisitos mínimos que se espera de tal documento.