quinta-feira, 9 de julho de 2015

Visão geral sobre Ordem de Serviço

Neste artigo, procurar-se-á explicitar de forma clara as razões pelas quais é obrigatória a emissão de ordens de serviço para todos os trabalhadores, independentemente do tipo de indústria ou segmento em que atue.

Onde está determinada a obrigatoriedade da emissão de ordens de serviço?

O Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, no artigo 157, item II, determina que:

"Cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

A lei é clara: a elaboração das ordens de serviço é obrigatória para toda e qualquer função. Esta ordem de serviço deve ser elaborada para cada atividade específica e, geralmente, é o primeiro contato formal do funcionário com a área de segurança da empresa. É fundamental que seja um documento bem elaborado, conciso, direto e atualizado. Não importa se a empresa é um supermercado, uma indústria de manufatura de calçados, um açougue ou de qualquer outra finalidade: a partir do momento que é constituída como pessoa jurídica e admite trabalhadores como empregados, estes deverão ser orientados segundo as Ordens de Serviço. Além disso, é importante ficar claro que deve ser expedida uma Ordem de Serviço para cada funcionário da empresa.

Na NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho, no item 1.7, alínea b, está determinada a seguinte atribuição ao empregador: "elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;"

No item III da alínea b do mesmo item, a NR 1 ainda determina como responsabilidade do empregador "dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas".

Fica bastante claro, pelo texto da Norma, que é função da empresa elaborar esta ordem e, nela, fazer constar os riscos aos quais os funcionários estarão expostos. A ausência deste documento, em auditoria feita pelos Agentes de Fiscalização do Trabalho, é passível de autuação. Além disso, a inexistência deste documento dá margens para que os funcionários aleguem desconhecimento dos riscos a que estavam expostos em casos de acidentes. A partir do momento que o trabalhador assina a ordem de serviço, ele deixa de ter este argumento de desconhecimento, considerando-se que na OS estejam devidamente especificados os riscos existentes. Vale ressaltar o fato de que não é suficiente apenas solicitar a assinatura do funcionário na ordem de serviço emitida. O ideal é que seja feito todo um processo de explicação, para que o indivíduo, devidamente orientado, tenha plena consciência do que se trata o documento e passe a conhecer bem os riscos com os quais conviverá. Para que seja estabelecida uma política de sistema de gestão integrada, este conhecimento por parte do funcionário é fundamental e imprescindível.

Ainda na NR 1, no item 1.8, que diz respeito às obrigações dos funcionários, na alínea a, está determinado o seguinte: "Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. 

Neste termo, a NR ressalva o empregador contra a recusa injustificada do empregado em atender ao que está disposto na ordem de serviço. Na elaboração da OS, é recomendado que seja incluído um item que indique ao funcionário a obrigatoriedade do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Desta forma, ao assinar a ordem de serviço, o funcionário compromete-se a usá-lo, não podendo, sem justificativas, deixar de fazê-lo, sendo passível, inclusive, de advertências.

A Ordem de Serviço é igual ao Procedimento Operacional? Quando ela deve ser apresentada ao funcionário?

A Ordem de Serviço é um documento que deve ser apresentado ao funcionário no ato da sua contratação, para que desde o início de suas atividades ele tenha plena consciência dos riscos e obrigações aos quais estará exposto. A Ordem de Serviço, conforme preconiza a NR-1, não deve ser confundida com os procedimentos operacionais. Os procedimentos operacionais visam a instrução do funcionário em relação às sequências de atividades que deverá desempenhar durante a execução de sua função na empresa, como o roteiro para operação de uma máquina, por exemplo, ao passo que a ordem de serviço tem o objetivo de orientá-lo em um âmbito de prevenção de acidentes e segurança do trabalho, dando conhecimento ao funcionário sobre os riscos existentes.

E se a empresa descumprir esta norma? 

O descumprimento deste item da norma , 1.7, é passível de autuação, sendo que o código para consulta de valores é C=101.010-7/I=1/T=S, ou seja, infração de grau I, em uma escala de I à IV, tipo Segurança do Trabalho. Entretanto, muito além da multa propriamente dita, os problemas aos quais a empresa se expõe por não emitir as Ordens de Serviço vão muito mais longes. Além de dar margens para argumentação dos funcionários sobre desconhecimento dos riscos no ambiente laboral, como citado acima, a inexistência das Ordens de Serviço demonstra a despreocupação que a empresa dá ao tema de Saúde e Segurança no Trabalho. Este é um item relativamente simples, mas primordial para a fundamentação e consolidação de uma política voltada para a manutenção de segurança e saúde dos trabalhadores na empresa.

 Quem pode elaborar a Ordem de Serviço?

A Ordem de Serviço pode ser elaborada por qualquer pessoa, não havendo, na lei, requisitos técnicos exigidos para quem a elabore. Entretanto, por ser um documento tão importante, muitas vezes utilizado como instrumento de consulta em processos judiciais, ferramenta para treinamentos, orientação e conscientização, é altamente recomendado que seja elaborado por profissionais devidamente capacitados e familiarizados na área de Segurança do Trabalho. Pouco adianta elaborar uma Ordem de Serviço que fique incompleta ou não atenda aos requisitos mínimos que se espera de tal documento.













3 comentários:

  1. Gostei muito do texto. Ao lê-lo não restou dúvidas sobre a importância da ordem de serviço no ambiente de trabalho. Texto muito bacana e didático. Parabéns.

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  2. bem explicado, e de uma forma simples, muito bom!!!

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  3. bem explicado, e de uma forma simples, muito bom!!!

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