sexta-feira, 17 de julho de 2015

NR4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

No artigo de hoje, procurar-se-á evidenciar e esclarecer dúvidas comuns e recorrentes sobre o SESMT, dentre as quais, o que significa, de onde surgiu, quem compõem, obrigatoriedade, como constituir e quais são as suas atribuições.

O que significa SESMT? 

A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A sua existência está assegurada através da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1.977. Pela Portaria número 3.214, de 08 de junho de 1.978, o então Ministro do Estado, Arnaldo Prieto, aprovou as normas regulamentadoras do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Dentre estas Normas, temos a NR4, que trata do SESMT. 

Como surgiu o SESMT?

Se contextualizarmos o advento da modernização industrial no Brasil, é possível entender, pelo menos superficialmente, o porquê do grande número de acidentes nas indústrias. Até meados de 1.950, o Brasil era um país basicamente agropecuário, tendo grande parte de sua população trabalhando e vivendo fora das cidades. Com o aumento da quantidade das indústrias, fez-se necessária a contratação de mais mão de obra para atender às demandas e houve um intenso processo de urbanização. Entretanto, aqueles novos operários tinham pouco, senão nenhum conhecimento sobre as metodologias e procedimentos para operação de máquinas e ferramentas. Além disso, os processos de treinamento dos operadores, a legislação específica e a fiscalização nas empresas era muito diferente do que se observa atualmente.

No Brasil, especificamente, o SESMT surgiu de forma um pouco tardia, sendo a principal justificativa para a sua criação a elevada ocorrência de acidentes de trabalho registrada através das estatísticas no cenário nacional em meados da década de 1970. Além deste elevado número de acidentes, a pressão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) através da recomendação número 112, de 1.959, fez com que o governo nacional se visse obrigado a atender à necessidade de capacitação de profissionais devidamente qualificados para atuar na área de saúde e segurança do trabalho.

O SESMT é obrigatório para as empresas?

Sim. De acordo com a NR4, no item 4.1, "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

Quem compõem o SESMT?

O SESMT é composto por cinco profissionais, sendo eles os seguintes:
  1. Médico do Trabalho;
  2. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  3. Técnico em Segurança do Trabalho;
  4. Enfermeiro do Trabalho;
  5. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Não é necessário que o SESMT possua os cinco profissionais para ser completo. Ele é completo quando atende à legislação específica, obedecendo ao que está disposto na Norma vigente. 

Como dimensionar o SESMT na sua empresa?

O dimensionamento do SESMT está vinculado ao grau de risco da atividade principal desenvolvida pela empresa e ao número total de empregados do estabelecimento. O Grau de Risco de cada atividade pode ser identificado no quadro I da NR4, através da consulta do código referente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quadro I - NR4

É possível terceirizar o SESMT?

Sim. De acordo com o próprio texto da NR4, item 4.14, as empresas que não se enquadrarem no quadro II da Norma poderão ter o SESMT terceirizado.

O que observar ao terceirizar o SESMT?

Como o número de micro e pequenas empresas no Brasil é muito grande, é bastante comum que haja terceirização no SESMT. Ao escolher os profissionais que vão desempenhar este trabalho na empresa, deve-se cuidar bastante para o atendimento à legislação e a promoção da saúde e segurança do trabalhador na empresa, que é o principal objetivo de se constituir o serviço. É muito frequente a proposta de projetos "pré fabricados", apenas elaborados através de "ctrl + c" e "ctrl + v", sem as devidas análises, visitas, entrevistas, testes, questionários, inferências e atenção. O grande problema ocorre quando são feitas auditorias, fiscalizações ou há acidentes do trabalho. Em qualquer destes incidentes, a empresa, caso tenha um SESMT pouco eficiente, fica sem nenhum respaldo técnico e legal para subsidiá-la perante a justiça, além de ter enormes prejuízos, tanto financeiros quanto de imagem frente à sociedade.

Como exemplo de itens relevantes a serem observados para que se tenha um SESMT eficiente, pode-se citar o PPRA, a CIPA, o PCMSO, as Ordens de Serviço. Entretanto, não basta que seja elaborado o PPRA, mas deve ser feito também o acompanhamento da execução das tarefas e programas previstos em seu cronograma. O mesmo ocorre com a CIPA: não é suficiente "criá-la", mas sim verificar o seu correto funcionamento, a realização das reuniões, a elaboração das atas, a relevância dos assuntos discutidos pelos integrantes, o reflexo destas discussões no ambiente de trabalho. O mesmo vale para as Ordens de Serviço: não é suficiente tê-las no papel, pois o mais importante é a informação que ela contém e a forma como o funcionário recebe esta informação.

Muitas vezes estes acompanhamentos, processos e detalhes são pouco acompanhados pela quantidade de empresas que são atendidas pelos mesmos profissionais. Estes últimos fazem contratos de prestação de serviço com um número muito grande de empresas, sem preocupar se terão como atendê-las adequadamente. Há empresas e profissionais de todos os tipos, e o objetivo deste artigo não é promover e nem denegrir a imagem de nenhum, mas apenas alertar a todos sobre a importância de se contratar e acompanhar o desenvolvimento das atividades sob responsabilidade do SESMT.

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