01) A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido antes do término do mandato de seus membros, em função da redução do número de empregados da empresa?
A resposta é não. No item 5.15 da NR-5, está disposto o seguinte:
"CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento."
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
02) A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ser protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego?
A resposta é não. No item 5.14 da NR-5, está disposto o seguinte:
"A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego."
A norma é muito clara ao definir que esta documentação deve ficar à disposição da fiscalização do MTE, mas em momento algum define como obrigatório o envio ao referido Ministério.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
03) No caso de afastamento definitivo do presidente da CIPA, o empregador indicará o substituto em quantos dias?
No item 5.31.1 da NR-5, está disposto o seguinte:
"No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA."
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
04) A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve sempre ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mediante protocolização, após o término do processo?
"A documentação indicada no item deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada."
É comum que os profissionais da área de segurança façam confusão com este item, pois esta era uma exigência até julho de 2011. Entretanto, com a revisão que a norma sofreu através da Portaria SIT nº 247, de 12 de julho de 2011, esta deixou de ser uma exigência.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
05) Em caso de anulação do processo eleitoral da CIPA, que pode ser determinado pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego mediante a confirmação de irregularidade, é correto afirmar que a empresa deverá convocar nova eleição no prazo de
dez dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores?
A resposta é não. No item 5.42.2 da NR-5, está disposto o seguinte:
"Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores."
Sobre o mesmo assunto, no item 5.42.3, temos a seguinte observação a respeito da anulação do processo eleitoral:
"Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral."
Desta forma, devemos ficar cientes e atentos quanto ao fato de que, caso seja constatada qualquer irregularidade no processo eleitoral, o prazo para realização de nova eleição é de 05 dias.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário